top of page

Código de Ética

PALAVRAS DO AUTOR

​

Realmente é muita ousadia escrever um Código de Ética dos Profissionais de Artes Marciais. Porém, minha vida, inclusive na marcialidade, é banhada de feitos ousados.Tais como a fundação da Confederação Brasileira de Karatê de Semi-Contato, sediada na Bahia, até a coordenação do Programa de Instrução para Provisionados (PIP), com ênfase em Metodologia e Didática da Educação Física e das Artes Marciais, com certificação em nível de extensão, emitidos por faculdades credenciadas pelo MEC, tendo o devido reconhecimento pelo Conselho Regional de Educação Física da Bahia e Sergipe (CREF-13), na cidade do Salvador, capital baiana.Além disso muitas coisas foram feitas e escritas por mim, dentro do universo marcial,com destaque para Bahia.Daí então escrever uma obra voltada para a ética marcial apresenta-se como uma ousadia menor. Haja vista, que toda a sociedade mundial nos dias atuais clama por princípios éticos para possibilitar uma melhoria na humanidade.Baseado nisso pode-se facilmente afirmar que os profissionais das artes marciais também tem que entrar neste clima de concepções éticas.Para evitar que seja banido do mercado profissional.

​

Não escrevi uma obra para eruditos e sim algo que possa ser entendido por todos.Espero que este passo seja o primeiro de uma longa caminhada.Por esta obra, pelo que sei,ser pioneira em relação ao tema abordado serei facilmente criticado. Mas espero que a mesma, apesar do primitivismo, sirva para dar uma maior consciência critica sobre a importância da ética no meio profissional marcial.

​

José Augusto Maciel Torres

CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ARTES MARCIAIS

 

OBJETIVOS

 

1) O Presente Código de Ética dos Profissionais em Artes Marciais, de agora em diante denominado somente de Código de Ética, pretende estabelecer princípios Éticos, para o bom desenvolvimento do Profissional da marcialidade. Possibilitando-os assim zelar pelo bom nome desta classe profissional;

 

2) Definir as normas de condutas para os profissionais das artes marciais em relação aos seus colegas e demais profissionais relacionados,direto ou indiretamente, com os mesmos;

 

3) Alertar o profissional das diversas artes marciais,independente de estilo ou modalidade, sobre o seu papel enquanto educador e promotor da saúde como um todo. Mostrando-os a importância do seu papel Social;

 

4) Orientar os profissionais das artes marciais sobre o compromisso com o seu cliente;

COMPROMISSOS E RESPONSABILIDADES

 

5) É dever dos profissionais das artes marciais possibilitar para todos os seres humanos um completo equilíbrio somático, mental e espiritual (PSICOBIOESPIRITUAL);

 

6) O profissional das artes marciais deve ter como função básica na sua vida a EPISTEMIFILIA, ou seja “Amor ao Conhecimento” .Estando sempre aberto para o estudo, a pesquisa e o aprofundamento sobre os diversos saberes. Policiando-se sempre para evitar se posicionar como o “dono da verdade”, algo que afasta qualquer pessoa do constante e importante processo de atualização e aprendizagem;

 

7) O profissional das artes marciais deve trabalhar perante o seu cliente e outros mais com uma postura cuja abordagem venha abranger o corpo, a mente e a parte energética (espiritual). Abordando sempre os aspectos globais (holísticos) do cliente. Vendo-o como um todo e jamais como partes;

 

8) O profissional de artes marciais deve sempre respeitar os demais profissionais relacionados, diretamente ou indiretamente,com suas atividades profissionais.Nisto estão inclusos os médicos, fisioterapeutas, educadores físicos, psicólogos, psicanalistas, psicopedagogos, nutricionistas etc...

 

Apesar de não ter uma formação oficial para o exercício profissional das artes marciais é de fundamental importância para este profissional o conhecimento mínimo de Psicologia, Anatomia, Fisiologia, Patologia,Didática e afins. Pois estes conhecimentos o possibilitará ter uma visão global que será o fator primordial para o transformar em um profissional respeitado .Levando-o a obter credibilidade social.

Jamais o profissional das artes marciais deve apresentar o seu trabalho como se fosse o único. Desrespeitando os trabalhos dos outros.É importante ter consciência dos seus limites profissionais.Sempre que possível solicitar ajuda de outros profissionais especializados.Objetivando dar qualidade, credibilidade e respeito ao seu trabalho profissional.

 

Direitos Profissionais

​

Ao profissional de artes marciais é dado o direito de exercer sua profissão sem sofrer discriminação por sexo, raça,cor, religião, política e posição sócio-econômica.

 

Recusar a realização de trabalhos fora das áreas do seu conhecimento e / ou competência e também quando não se sentir bem existencialmente.

 

Cobrar e receber dignamente pelo seu serviços profissionais. Tendo assim direito a um padrão de vida respeitoso. De acordo a sua realidade sócio- econômica.

 

Deveres Profissionais

​

Jamais o profissional das artes marciais deve usar técnicas ou equipamentos que não tenha pleno conhecimento. Evitando assim agressões a integridade física, mental, social, ou espiritual (energética) do cliente.

 

Evitar falar mal dos outros profissionais das artes marciais ou de outras áreas afins. Procurando sempre integrar e jamais desagregar.

 

Procurar constantemente elevar-se profissionalmente e desenvolver valores morais dentro da sua categoria.

 

Apoiar todos os trabalhos que objetivem o crescimento dos profissionais das artes marciais

 

Respeitar os Aspectos Axiológicos bem como os padrões Éticos do local onde desenvolva o seu trabalho profissional.

 

Respeitar e levar sempre o respeito para todos aqueles que estão relacionados, diretos ou indiretamente, as artes marciais

 

Manter sempre um alto nível de atendimento ao cliente.Estando sempre limpo juntamente com o seu local de trabalho

 

Informar com antecedência ao seu cliente o preço do seu trabalho profissional e sempre que solicitado fornecer Recibo ou Nota Fiscal.

 

Jamais se apresentar como graduado em Educação Física ou afim,sem possuir esta titulação.

 

Pagar regularmente todos os impostos e afins exigidos legalmente.

 

Jamais fazer usos de roupas e vestimentas que levem o cliente ao estimulo sexual. Sempre denunciar aos órgãos competentes quaisquer atitudes de outros profissionais que estão prejudicando os clientes.

 

Fornecer sempre ao cliente as informações sobre sua “Formação e Experiência Profissional” e suas filiações aos órgãos competentes.

 

Relacionamentos com outros Profissionais

​

Jamais se meter nos trabalhos de outros profissionais das artes marciais.

 

Evitar fazer recomendações da suspensão de qualquer técnica terapêutica, tratamento ou medicação, dos seus clientes,feitas por médicos ou outros profissionais da área da saúde. Para que isso seja feito é necessário se ter bastante certeza de que se está fazendo e das consequências de tal atitude.

 

Procurar sempre se posicionar dentro dos limites das suas técnicas de trabalho marcial. Evitando ser o detentor de panaceias. Procurando sempre a harmonização com outras profissionais da área da saúde e da educação para sempre dar complementação ao seu trabalho profissional.

 

Jamais, em nenhuma circunstância, colocar opiniões negativas sobre outros profissionais das artes marciais e/ou profissional da área da saúde e da educação.

 

Não alimentar comentários negativos sobre outros profissionais trazidos pelos clientes.

 

Impedir ou denunciar aos órgãos competentes qualquer profissional das artes marciais que tenha comportamento que não sejam éticos e que venha a criar problemas para a dignidade da classe profissional.

 

Sigilo Profissional

​

É obrigação do profissional das artes marciais manter o completo sigilo das informações passadas pelos seus clientes.Evitando assim fofocas e criando climas de descrédito profissional. Honorários dos Profissionais das Artes Marciais

 

O profissional das artes marciais deverá cobrar para o seu cliente uma quantia justa. Dentro da realidade do mercado profissional os pagamentos feitos pelos clientes poderão sofrer modificações de acordo as condições econômicas, regionais e sociais, nas quais estejam inseridas no contexto vivenciado. Cabendo ao profissional das artes marciais ter percepção Axiológica da situação.

 

Cabe ao profissional das artes marciais emitir recibos e/ou nota fiscal dos honorários recebidos sempre que o cliente solicitar.

 

Quando o profissional das artes marciais desenvolver trabalhos em associações, academias, escolas e afins cabe a este profissional fazer acertos pessoais com a entidade. Devendo sempre procurar trabalhar nas divisões de percentuais financeiros de forma justa para as partes.

 

Apresentações de Documentos

​

Cabe ao profissional das artes marciais a manutenção dos certificados e diplomas obtidos em Congressos, Palestras, Cursos,graduações de graus e afins de formas fáceis de serem vistos.

 

Manter publicamente todas as inscrições nos Órgãos Públicos e de classes.

 

Jamais o profissional das artes marciais deve dizer que possui formações que não possam comprovar através de documentos oficiais.

 

Proibições

​

O profissional das artes marciais deve seguir as seguintes proibições :

​

  1. Trabalhar com clientes que não tem competência sobre a doença apresentada

  2. Deixar o cliente sem aulas regulares . Caso isso seja necessário deverá o encaminhar para outro profissional da sua inteira confiança. Para que seja feita uma parada das atividades de artes marciais o profissional deverá comunicar com bastante antecedência para o seu cliente.Dizendo-lhe o motivo e o encaminhamento que será feito. Dando ainda condição ao cliente para aceitar ou não o encaminhamento, permitindo-o assim livre arbítrio para procurar outro profissional.

  3. Fazer exercícios físicos com seus clientes aos quais não tenha conhecimentos sobre os seus riscos

  4. Suspender outros tratamentos terapêuticos realizados por outros profissionais da área da saúde.

  5. Se comportar ou até mesmo se apresentar como Médico, Psicólogo, Fisioterapeuta, Nutricionista, Educador Físico etc, sem ter formação para tal.

  6. Utilizar ou divulgar técnicas marciais com fins de prostituição ou outras atividades ilícitas e de caráter moral duvidoso.

 

Das Disposições Gerais

​

Cabe a todos aqueles profissionais das artes marciais que querem prestar um bom serviço para a sociedade tentar seguir estas regras simples e objetivas apresentadas neste Código de Ética dos Profissionais em Artes Marciais.

bottom of page